Los dos reactores se van a fabricar acá.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE CNEN E CNEA SOBRE PROJETO DE NOVO REATOR DE PESQUISA MULTIPROPÓSITO
Considerando:
Que a República Federativa do Brasil irá construir um novo reator de pesquisa,
Que a República da Argentina irá construir um novo reator de pesquisa,
Que o Governo da República Federativa do Brasil, por meio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e o Governo da República Argentina, por meio da Comisión Nacional de Energía Atómica (CNEA), definiram as funções e as especificações técnicas dos seus respectivos reatores de pesquisa com base em consulta aos grupos correspondentes de futuros usuários,
Que os dois reatores de pesquisa serão do tipo multipropósito e possuem os mesmos objetivos gerais de “produção de radioisótopos, testes de irradiação de combustíveis e materiais, e pesquisas com feixes de nêutrons”,
Que,
cumprindo as orientações da COBEN, foi realizada uma visita de representantes da CNEN e da CNEA ao reator OPAL, bem como foi realizado um workshop no Centro Atômico Bariloche, da CNEA, para discutir as características conceituais comuns aos dois reatores de pesquisa,
Que ficou definido que os projetos dos dois reatores serão fortemente baseados no reator OPAL da Austrália, projetado e construído pela empresa INVAP, da Argentina,
Que ficou definido que são similares as especificações técnicas estabelecidas para os sistemas do reator propriamente dito, para a instrumentação e controle, e para os feixes de nêutrons,
O Acordo de Cooperação entre o Governo da República Argentina e o Governo da República Federativa do Brasil para o Desenvolvimento e a Aplicação dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, firmado em Buenos Aires, em 17 de maio de 1980 (anexo 1),
O Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento e a Aplicação de Energia Nuclear para Fins Pacíficos em Matéria de Reatores, Combustíveis Nucleares, Abastecimento de Radioisótopos e Radiofármacos, e de Gestão de Resíduos Radioativos (anexo 2),
Que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, através do item B.7 da Declaração Conjunta de seus respectivos presidentes, de 22 de fevereiro de 2008, determinaram aos órgãos competentes dos dois países a constituição de uma Comissão Binacional de Energia Nuclear (COBEN) para discutir a estratégia da cooperação futura no campo nuclear, bem como para identificar projetos concretos de cooperação bilateral, incluindo o levantamento das capacidades mútuas necessárias em matéria de recursos humanos, tecnológicos e financeiros, assim como em matéria da complementação industrial (anexo 3),
Que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, através do item 7 da Declaração Conjunta sobre Cooperação Nuclear, de seus respectivos presidentes, de 3 de agosto de 2010, instruíram a Comissão Binacional de Energia Nuclear (COBEN) para intensificar os esforços de implementação de projetos de cooperação e integração por ela identificados como prioritários para o avanço da cooperação bilateral no campo dos usos pacíficos da energia nuclear, em particular projetos emblemáticos da relação estratégica bilateral e de alta visibilidade, como o desenvolvimento conjunto de um reator de pesquisa multipropósito (anexo 4),
Que com base nas semelhanças identificadas na concepção dos dois reatores de pesquisa, estima-se que a execução do projeto básico de engenharia das partes comuns irá proporcionar uma economia da ordem de 20% para cada país, com base nos custos correspondentes ao reator OPAL.
A CNEN e a CNEA, representadas por seus respectivos Presidentes, acordam o seguinte:
Artigo 1º
Os reatores de pesquisa do Brasil e da Argentina se destinam às mesmas aplicações de “produção de radioisótopos, testes de irradiação de combustíveis e materiais, e pesquisas com feixes de nêutrons”.
Artigo 2º
Os dois reatores de pesquisa terão a mesma potência de 30 MW e projetos similares dos sistemas do reator propriamente dito, da instrumentação e controle, e dos feixes de nêutrons.
Artigo 3º
O modelo OPAL será tomado como planta de referência para o projeto básico de ambos os reatores de pesquisa.
Artigo 4º
As autoridades competentes do Brasil e da Argentina envidarão esforços para desenvolver os respectivos projetos em parceria, estendida às futuras contratações, visando redução de custos, redução de esforços e maior eficiência no processo.
Artigo 5º
A CNEN e a CNEA manterão suas independências técnica e econômica.
Artigo 6º
Uma vez concluídos os projetos básicos, nas suas etapas posteriores ambos os empreendimentos serão conduzidos de forma independente.
Artigo 7º
A CNEN e a CNEA manifestam a sua disposição para explorar outras oportunidades de cooperação nas etapas posteriores de ambos empreendimentos.
Artigo 8º
Um Comitê Diretor, constituído por dois representantes da CNEN e dois representantes da CNEA supervisionarão a implementação e a execução das atividades deste convênio.
Artigo 9o
Na ocorrência de desacordos no Comitê Diretor, as questões em discussão serão conduzidas aos presidentes da CNEN e da CNEA para resolução.
Feito em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011, em dois originais, nos idioma português e espanhol, sendo ambos igualmente autênticos.
PD: en la pagina del Itamaraty, tiene los acuerdos en los dos idiomas
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de...ntina-2013-buenos-aires-31-de-janeiro-de-2011
Saludos