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<blockquote data-quote="paulo" data-source="post: 190879" data-attributes="member: 5327"><p>GABINETE DO MINISTRO</p><p>EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No- 2/2009</p><p>Processo NUP: 63003.000006/2009-13; <strong>Objeto: desenvolvimento da</strong></p><p><strong>modernização das aeronaves AF-1/1A e a incorporação desta modernização</strong></p><p><strong>em 12 (doze) aeronaves AF-1/1A da Marinha do Brasil,</strong></p><p><strong>sendo 09 (nove) aeronaves AF-1 (monoposto) e de 03 (três) aeronaves</strong></p><p><strong>AF-1A (biposto). Enquadramento: Art. 24, IX, da Lei</strong></p><p><strong>8.666/1993; Justificativa da escolha da empresa EMBRAER - Empresa</strong></p><p><strong>Brasileira de Aeronáutica S.A:</strong> Em razão da nova arquitetura</p><p>aviônica e, em especial, do "software" operacional da aeronave modernizada,</p><p>é mister a necessidade de sigilo das informações da execução</p><p>do Programa de Modernização, cujo conhecimento indiscriminado,</p><p>por outros países, ou mesmo de grupos ou entidades que</p><p>exerçam atividades ilícitas, poderá a vir a comprometer a segurança</p><p>nacional. Assim sendo, a adoção do certame licitatório comum significaria</p><p>expor, publicamente, não apenas todas as potencialidades,</p><p>mas também todas as limitações deste importante vetor de defesa.</p><p><strong>Valor: R$ 106.916.441,10 (cento e seis milhões e novecentos e dezesseis</strong></p><p><strong>mil e quatrocentos e quarenta e um reais e dez centavos)</strong></p><p>14/04/2009. CMG JEFFERSON FERNANDES DO AMARAL SILVA</p><p>Ordenador de Despesas Ratificação: 14/04/2009 por NELSON</p><p>AZEVEDO JOBIM Ministro de Estado da Defesa</p><p></p><p></p><p>EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No- 3/2009</p><p>Processo NUP: 63003.000007/2009-68; <strong>Objeto: fornecimento de materiais</strong></p><p><strong>e prestação de serviços necessários para o desenvolvimento da</strong></p><p><strong>modernização das aeronaves AF-1/1A.</strong> Enquadramento: Art. 24, IX,</p><p>da Lei 8.666/1993; Justificativa da escolha da empresa <strong>EAI - EMBRAER</strong></p><p><strong>AVIATION INTERNATIONAL:</strong> Em razão da nova arquitetura</p><p>aviônica e, em especial, do "software" operacional da aeronave</p><p>modernizada, é mister a necessidade de sigilo das informações da</p><p>execução do Programa de Modernização, cujo conhecimento indiscriminado,</p><p>por outros países, ou mesmo de grupos ou entidades que</p><p>exerçam atividades ilícitas, poderá a vir a comprometer a segurança</p><p>nacional. Assim sendo, a adoção do certame licitatório comum significaria</p><p>expor, publicamente, não apenas todas as potencialidades,</p><p>mas também todas as limitações deste importante vetor de defesa.</p><p><strong>Valor: US$ 93.237.409,00 (noventa e três milhões e duzentos e trinta</strong></p><p><strong>e sete mil e quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da</strong></p><p><strong>América)</strong> 14/04/2009. CMG JEFFERSON FERNANDES DO AMARAL</p><p>SILVA Ordenador de Despesas Ratificação: 14/04/2009 por</p><p>NELSON AZEVEDO JOBIM Ministro de Estado da Defesa</p></blockquote><p></p>
[QUOTE="paulo, post: 190879, member: 5327"] GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No- 2/2009 Processo NUP: 63003.000006/2009-13; [B]Objeto: desenvolvimento da modernização das aeronaves AF-1/1A e a incorporação desta modernização em 12 (doze) aeronaves AF-1/1A da Marinha do Brasil, sendo 09 (nove) aeronaves AF-1 (monoposto) e de 03 (três) aeronaves AF-1A (biposto). Enquadramento: Art. 24, IX, da Lei 8.666/1993; Justificativa da escolha da empresa EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A:[/B] Em razão da nova arquitetura aviônica e, em especial, do "software" operacional da aeronave modernizada, é mister a necessidade de sigilo das informações da execução do Programa de Modernização, cujo conhecimento indiscriminado, por outros países, ou mesmo de grupos ou entidades que exerçam atividades ilícitas, poderá a vir a comprometer a segurança nacional. Assim sendo, a adoção do certame licitatório comum significaria expor, publicamente, não apenas todas as potencialidades, mas também todas as limitações deste importante vetor de defesa. [B]Valor: R$ 106.916.441,10 (cento e seis milhões e novecentos e dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e um reais e dez centavos)[/B] 14/04/2009. CMG JEFFERSON FERNANDES DO AMARAL SILVA Ordenador de Despesas Ratificação: 14/04/2009 por NELSON AZEVEDO JOBIM Ministro de Estado da Defesa EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No- 3/2009 Processo NUP: 63003.000007/2009-68; [B]Objeto: fornecimento de materiais e prestação de serviços necessários para o desenvolvimento da modernização das aeronaves AF-1/1A.[/B] Enquadramento: Art. 24, IX, da Lei 8.666/1993; Justificativa da escolha da empresa [B]EAI - EMBRAER AVIATION INTERNATIONAL:[/B] Em razão da nova arquitetura aviônica e, em especial, do "software" operacional da aeronave modernizada, é mister a necessidade de sigilo das informações da execução do Programa de Modernização, cujo conhecimento indiscriminado, por outros países, ou mesmo de grupos ou entidades que exerçam atividades ilícitas, poderá a vir a comprometer a segurança nacional. Assim sendo, a adoção do certame licitatório comum significaria expor, publicamente, não apenas todas as potencialidades, mas também todas as limitações deste importante vetor de defesa. [B]Valor: US$ 93.237.409,00 (noventa e três milhões e duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos e nove dólares dos Estados Unidos da América)[/B] 14/04/2009. CMG JEFFERSON FERNANDES DO AMARAL SILVA Ordenador de Despesas Ratificação: 14/04/2009 por NELSON AZEVEDO JOBIM Ministro de Estado da Defesa [/QUOTE]
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