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<blockquote data-quote="lucubus" data-source="post: 3286527" data-attributes="member: 35817"><p><h3><img src="https://www.naval.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/05/KC-2-Turbo-Trader-3-1068x935.jpg" alt="" class="fr-fic fr-dii fr-draggable " style="" /></h3><h3></h3><h3>PORTARIA Nº 21/MB/MD, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023</h3><p><strong>Extingue o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD (Carrier On-board Delivery) / AAR (Air-to-Air Refueling).</strong></p><p></p><p>O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:</p><p></p><p>Art. 1° Extinguir o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD (Carrier On-board Delivery) / AAR (Air-to-Air Refueling) (GFRCOD), criado pela Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria n° 34/MB, de 26 de janeiro de 2012, <strong>tendo em vista a transferência de suas tarefas para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha.</strong></p><p></p><p>Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos:</p><p></p><p>I – Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 240, de 15 de dezembro de 2011, Seção 2, página 10; e</p><p></p><p>II – Portaria n° 34/MB, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 30, de 10 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 9.</p><p></p><p>Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2023.</p><p></p><p>MARCOS SAMPAIO OLSEN</p></blockquote><p></p>
[QUOTE="lucubus, post: 3286527, member: 35817"] [HEADING=2][IMG]https://www.naval.com.br/blog/wp-content/uploads/2021/05/KC-2-Turbo-Trader-3-1068x935.jpg[/IMG][/HEADING] [HEADING=2][/HEADING] [HEADING=2]PORTARIA Nº 21/MB/MD, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023[/HEADING] [B]Extingue o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD (Carrier On-board Delivery) / AAR (Air-to-Air Refueling).[/B] O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Extinguir o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD (Carrier On-board Delivery) / AAR (Air-to-Air Refueling) (GFRCOD), criado pela Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria n° 34/MB, de 26 de janeiro de 2012, [B]tendo em vista a transferência de suas tarefas para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha.[/B] Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos: I – Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 240, de 15 de dezembro de 2011, Seção 2, página 10; e II – Portaria n° 34/MB, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 30, de 10 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 9. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2023. MARCOS SAMPAIO OLSEN [/QUOTE]
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