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<blockquote data-quote="lucubus" data-source="post: 3330912" data-attributes="member: 35817"><p><strong>AAA de Media Altura</strong></p><p><strong></strong></p><p><strong><img src="https://tecnodefesa.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto-4-1.jpg" alt="" class="fr-fic fr-dii fr-draggable " style="" /></strong></p><p>ilustrativa</p><p></p><p><strong>PORTARIA – EME Nº 1.040, DE 29 DE MAIO DE 2023</strong></p><p><strong></strong></p><p><strong>Institui o Grupo de Trabalho para confeccionar o Estudo de Viabilidade (EV) do Projeto de Obtenção Conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance (Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc).</strong></p><p></p><p>O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, incisos XII e XIII e o art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007),</p><p>aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 22 de junho de 2022, e de acordo com a Resolução nº 9 do CONSUG/MD, de 16 de junho de 2021, e com a Mensagem Administrativa nº 1/2023-CGILAP/SUBLOP/CHELOG/EMCFA, de 19 de janeiro de 2023, resolve:</p><p></p><p><strong>Art. 1º Fica instituída a equipe que confeccionará o Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção Conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance.</strong></p><p></p><p>Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes militares:</p><p>I - do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx):</p><p>- 1 (um) representante do CCIEx;</p><p>II - do Estado-Maior do Exército (EME):</p><p>a) o Gerente do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;</p><p>b) o Supervisor do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;</p><p>c) o Gerente Adjunto da MB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;</p><p>d) o Gerente Adjunto do EB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;</p><p>e) o Gerente Adjunto da FAB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;</p><p>f) 1 (um) representante da Assessoria de Governança e Gestão do Exército (AGGEx);</p><p>g) 1 (um) representante da Assessoria de Governança do Portfólio do Escritório de Projetos do Exército (AGP/EPEx);</p><p>h) 1 (um) representante da Seção de Gestão da Metodologia do Escritório de Projetos do Exército (SGM/EPEx);</p><p>i) 1 (um) representante da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do EME (Asse Ap As Jurd/EME);</p><p>j) 1 (um) representante da 2ª SCh (CGSC²Ex);</p><p>k) 1 (um) representante da 4ª SCh; e</p><p>l) 1 (um) representante da 6ª SCh;</p><p>III - do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):</p><p>a) 1 (um) representante da Diretoria de Fabricação (DF); e</p><p>b) 1 (um) representante do Centro Tecnológico do Exército (CTEx);</p><p>IV - do Comando Logístico (COLOG):</p><p>- 1 (um) representante da Diretoria de Material (D Mat);</p><p>V - do Comando de Operações Terrestres (COTER):</p><p>- 1 (um) representante do Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex); e</p><p>VI - do Comando de Defesa Antiaérea do Exército (Cmdo DAAe Ex):</p><p>- 1 (um) representante do Cmdo DAAe Ex.</p><p>Parágrafo único. A fim de atingir o necessário enfoque conjunto do Estudo de Viabilidade, conforme previsto na Mensagem Administrativa nº 1/2023-CGILAP/SUBLOP/CHELOG/EMCFA, de 19 de</p><p>janeiro de 2023, este Estado-Maior do Exército coordenará a participação de militares das demais Forças Singulares na confecção do presente Estudo de Viabilidade.</p><p></p><p>Art. 3º O Órgão responsável pela equipe é o Estado-Maior do Exército (EME), por intermédio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx).</p><p></p><p>Art. 4º O Coordenador da Equipe é o Gerente do Projeto já designado.</p><p></p><p>Art. 5º Os representantes dos órgãos da Força Terrestre participantes da equipe serão indicados pelos respectivos chefes, comandantes ou diretores.</p><p></p><p>Art. 6º A participação dos membros da equipe nas reuniões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.</p><p></p><p>Art. 7º O Órgão encarregado de prestar apoio administrativo é o EME/EPEx.</p><p></p><p>Art. 8º As reuniões serão convocadas por meio de ofício, Documento Interno do Exército (DIEx) ou outra forma legal e realizadas por meio de videoconferência para militares de fora da guarnição</p><p>de Brasília e de forma presencial para militares da guarnição de Brasília.</p><p></p><p>Art. 9º Após cada reunião será elaborada uma ata direcionada ao Coordenador da Equipe.</p><p></p><p>Art. 10. O quórum de reunião será variável, conforme determinado pelo Coordenador da Equipe e de acordo com a necessidade/especificidade do assessoramento técnico. Não há previsão de</p><p>emprego de sistema de votação.</p><p></p><p><strong>Art. 11. Deverá ser emitida 1 (uma) Request for Information (RFI)/Request for Quotation (RFQ) visando dar publicidade ao processo e obter informações pertinentes ao Estudo de Viabilidade.</strong></p><p></p><p>Art. 12. Para a elaboração do Estudo de Viabilidade, a equipe deverá considerar o exposto no Parecer nº 17/DEPROD/SEPROD/SG-MD, de 15 de dezembro de 2022.</p><p></p><p><strong>Art. 13. O Estudo de Viabilidade deverá ser confeccionado até 31 de outubro de 2023, sendo possível prorrogações sucessivas, cada uma de até 90 (noventa) dias, devido à complexidade do</strong></p><p><strong>tema.</strong></p><p></p><p>Art. 14. Após a conclusão dos trabalhos, o Estudo de Viabilidade será submetido, para aprovação, ao Chefe do Estado-Maior do Exército e, posteriormente, enviado para as demais Forças</p><p>Singulares e para o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).</p></blockquote><p></p>
[QUOTE="lucubus, post: 3330912, member: 35817"] [B]AAA de Media Altura [IMG]https://tecnodefesa.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Foto-4-1.jpg[/IMG][/B] ilustrativa [B]PORTARIA – EME Nº 1.040, DE 29 DE MAIO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho para confeccionar o Estudo de Viabilidade (EV) do Projeto de Obtenção Conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance (Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc).[/B] O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, incisos XII e XIII e o art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 22 de junho de 2022, e de acordo com a Resolução nº 9 do CONSUG/MD, de 16 de junho de 2021, e com a Mensagem Administrativa nº 1/2023-CGILAP/SUBLOP/CHELOG/EMCFA, de 19 de janeiro de 2023, resolve: [B]Art. 1º Fica instituída a equipe que confeccionará o Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção Conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance.[/B] Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes militares: I - do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx): - 1 (um) representante do CCIEx; II - do Estado-Maior do Exército (EME): a) o Gerente do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc; b) o Supervisor do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc; c) o Gerente Adjunto da MB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc; d) o Gerente Adjunto do EB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc; e) o Gerente Adjunto da FAB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc; f) 1 (um) representante da Assessoria de Governança e Gestão do Exército (AGGEx); g) 1 (um) representante da Assessoria de Governança do Portfólio do Escritório de Projetos do Exército (AGP/EPEx); h) 1 (um) representante da Seção de Gestão da Metodologia do Escritório de Projetos do Exército (SGM/EPEx); i) 1 (um) representante da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do EME (Asse Ap As Jurd/EME); j) 1 (um) representante da 2ª SCh (CGSC²Ex); k) 1 (um) representante da 4ª SCh; e l) 1 (um) representante da 6ª SCh; III - do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT): a) 1 (um) representante da Diretoria de Fabricação (DF); e b) 1 (um) representante do Centro Tecnológico do Exército (CTEx); IV - do Comando Logístico (COLOG): - 1 (um) representante da Diretoria de Material (D Mat); V - do Comando de Operações Terrestres (COTER): - 1 (um) representante do Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex); e VI - do Comando de Defesa Antiaérea do Exército (Cmdo DAAe Ex): - 1 (um) representante do Cmdo DAAe Ex. Parágrafo único. A fim de atingir o necessário enfoque conjunto do Estudo de Viabilidade, conforme previsto na Mensagem Administrativa nº 1/2023-CGILAP/SUBLOP/CHELOG/EMCFA, de 19 de janeiro de 2023, este Estado-Maior do Exército coordenará a participação de militares das demais Forças Singulares na confecção do presente Estudo de Viabilidade. Art. 3º O Órgão responsável pela equipe é o Estado-Maior do Exército (EME), por intermédio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx). Art. 4º O Coordenador da Equipe é o Gerente do Projeto já designado. Art. 5º Os representantes dos órgãos da Força Terrestre participantes da equipe serão indicados pelos respectivos chefes, comandantes ou diretores. Art. 6º A participação dos membros da equipe nas reuniões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O Órgão encarregado de prestar apoio administrativo é o EME/EPEx. Art. 8º As reuniões serão convocadas por meio de ofício, Documento Interno do Exército (DIEx) ou outra forma legal e realizadas por meio de videoconferência para militares de fora da guarnição de Brasília e de forma presencial para militares da guarnição de Brasília. Art. 9º Após cada reunião será elaborada uma ata direcionada ao Coordenador da Equipe. Art. 10. O quórum de reunião será variável, conforme determinado pelo Coordenador da Equipe e de acordo com a necessidade/especificidade do assessoramento técnico. Não há previsão de emprego de sistema de votação. [B]Art. 11. Deverá ser emitida 1 (uma) Request for Information (RFI)/Request for Quotation (RFQ) visando dar publicidade ao processo e obter informações pertinentes ao Estudo de Viabilidade.[/B] Art. 12. Para a elaboração do Estudo de Viabilidade, a equipe deverá considerar o exposto no Parecer nº 17/DEPROD/SEPROD/SG-MD, de 15 de dezembro de 2022. [B]Art. 13. O Estudo de Viabilidade deverá ser confeccionado até 31 de outubro de 2023, sendo possível prorrogações sucessivas, cada uma de até 90 (noventa) dias, devido à complexidade do tema.[/B] Art. 14. Após a conclusão dos trabalhos, o Estudo de Viabilidade será submetido, para aprovação, ao Chefe do Estado-Maior do Exército e, posteriormente, enviado para as demais Forças Singulares e para o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA). [/QUOTE]
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