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<blockquote data-quote="DELTA22" data-source="post: 419640"><p>Discretamente e sem alardes o governo Lula da Silva publicou no dia 02 de Outubro o Decreto Nº 6.592. Ele regulamenta o a Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.</p><p></p><p><strong>O capítulo I, Artigo 3 ao qualificar os parâmetros de agressão estrangeira para acionar o SINAMOB explicita:</strong></p><p><strong></strong></p><p><strong> “São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.”</strong></p><p></p><p>Nunca um documento foi tão explícito e claro sobre quais limites o Brasil poderá avançar na defesa dos seus interesses e incluindo um termo amplo e quase irrestrito “o povo brasileiro”.</p><p></p><p>O recado passado é claro e incisivo. <strong>Uma agressão ou perseguição aos cidadãos brasileiros, tomada de instalações e empresas brasileiras legalmente constituídas e operando em outros países, caracterizarão a partir de agora agressões externas, e uma resposta militar por parte do Brasil passa a ter amparo legal.</strong></p><p></p><p>saludos</p></blockquote><p></p>
[QUOTE="DELTA22, post: 419640"] Discretamente e sem alardes o governo Lula da Silva publicou no dia 02 de Outubro o Decreto Nº 6.592. Ele regulamenta o a Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB. [B]O capítulo I, Artigo 3 ao qualificar os parâmetros de agressão estrangeira para acionar o SINAMOB explicita: “São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.”[/B] Nunca um documento foi tão explícito e claro sobre quais limites o Brasil poderá avançar na defesa dos seus interesses e incluindo um termo amplo e quase irrestrito “o povo brasileiro”. O recado passado é claro e incisivo. [B]Uma agressão ou perseguição aos cidadãos brasileiros, tomada de instalações e empresas brasileiras legalmente constituídas e operando em outros países, caracterizarão a partir de agora agressões externas, e uma resposta militar por parte do Brasil passa a ter amparo legal.[/B] saludos [/QUOTE]
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