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<blockquote data-quote="paulo" data-source="post: 419864" data-attributes="member: 5327"><p>O que sera que vem por aí????..... Leo2, Leclerc ou Oplot....???</p><p></p><p>PORTARIA Nº 146-EME, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.</p><p><strong>Desativa as Viaturas Blindadas de Combate, Carro de Combate Leopard 1A1 e M41C.</strong></p><p><strong></strong></p><p>O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004, e de conformidade com o item 9) do art. 6º das IG 20-11, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 103, do art. 18 das IG 20-12, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve: </p><p></p><p>Art. 1º Desativar, para o Exército Brasileiro, as Viaturas Blindadas de Combate, Carro de Combate Leopard 1A1 e M41C.</p><p>Parágrafo único. A referida desativação é fruto da decisão tomada na 4ª Reunião Decisória, realizada em 19 de agosto de 2009.</p><p></p><p>Art. 2º Autorizar o Comando Logístico a providenciar a destinação do material de acordo com a Diretriz para Recolhimento e Alienação específica.</p><p></p><p>Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.</p></blockquote><p></p>
[QUOTE="paulo, post: 419864, member: 5327"] O que sera que vem por aí????..... Leo2, Leclerc ou Oplot....??? PORTARIA Nº 146-EME, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009. [B]Desativa as Viaturas Blindadas de Combate, Carro de Combate Leopard 1A1 e M41C. [/B] O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria nº 300, de 27 de maio de 2004, e de conformidade com o item 9) do art. 6º das IG 20-11, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 103, do art. 18 das IG 20-12, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve: Art. 1º Desativar, para o Exército Brasileiro, as Viaturas Blindadas de Combate, Carro de Combate Leopard 1A1 e M41C. Parágrafo único. A referida desativação é fruto da decisão tomada na 4ª Reunião Decisória, realizada em 19 de agosto de 2009. Art. 2º Autorizar o Comando Logístico a providenciar a destinação do material de acordo com a Diretriz para Recolhimento e Alienação específica. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. [/QUOTE]
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