Menú
Inicio
Visitar el Sitio Zona Militar
Foros
Nuevos mensajes
Buscar en los foros
Qué hay de nuevo
Nuevos mensajes
Última actividad
Miembros
Visitantes actuales
Entrar
Registrarse
Novedades
Buscar
Buscar
Buscar sólo en títulos
Por:
Nuevos mensajes
Buscar en los foros
Menú
Entrar
Registrarse
Inicio
Foros
Fuerzas Aéreas
Aviación Comercial y Tecnología Aeroespacial
Programa, Desarrollos y Noticias Aeroespaciales Brasileñas
JavaScript is disabled. For a better experience, please enable JavaScript in your browser before proceeding.
Estás usando un navegador obsoleto. No se pueden mostrar estos u otros sitios web correctamente.
Se debe actualizar o usar un
navegador alternativo
.
Responder al tema
Mensaje
<blockquote data-quote="lucubus" data-source="post: 3193072" data-attributes="member: 35817"><p><strong>Diário Oficial da União</strong></p><p>Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 16</p><p><strong>Órgão: Atos do Poder Executivo</strong></p><p><strong></strong></p><p><strong>DECRETO Nº 11.224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022</strong></p><p><strong></strong></p><p><strong>Institui o Conselho Nacional do Espaço.</strong></p><p><strong></strong></p><p><strong>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong>, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,</p><p></p><p><strong>D E C R E T A :</strong></p><p><strong></strong></p><p><strong>Art. 1º</strong> Fica instituído o Conselho Nacional do Espaço no âmbito da Presidência da República.</p><p></p><p><strong>Art. 2º</strong> Ao Conselho Nacional do Espaço, órgão de assessoramento ao Presidente da República, compete:</p><p></p><p><strong>I -</strong> estabelecer os parâmetros gerais relativos:</p><p></p><p><strong>a)</strong> à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira; e</p><p></p><p><strong>b)</strong> a cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira; e</p><p></p><p><strong>II -</strong> estimular cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira.</p><p></p><p>Parágrafo único. O Conselho Nacional do Espaço exercerá suas competências em coordenação com o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.</p><p></p><p><strong>Art. 3º</strong> O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:</p><p></p><p><strong>I -</strong> Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;</p><p></p><p><strong>II -</strong> Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;</p><p></p><p><strong>III -</strong> Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;</p><p></p><p><strong>IV -</strong> Ministro de Estado das Comunicações;</p><p></p><p><strong>V -</strong> Ministro de Estado da Defesa; e</p><p></p><p><strong>VI -</strong> Ministro de Estado da Economia.</p><p></p><p>Parágrafo único. Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:</p><p></p><p><strong>I -</strong> o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e</p><p></p><p><strong>II -</strong> os demais membros, pelos seus substitutos legais.</p><p></p><p><strong>Art. 4º</strong> O Conselho Nacional do Espaço se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.</p><p></p><p><strong>§ 1º</strong> O quórum de reunião do Conselho Nacional do Espaço é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.</p><p></p><p><strong>§ 2º</strong> Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Nacional do Espaço terá o voto de qualidade.</p><p></p><p><strong>§ 3º</strong> O Presidente do Conselho Nacional do Espaço poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.</p><p></p><p><strong>Art. 5º</strong> A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.</p><p></p><p><strong>Art. 6º</strong> Os membros do Conselho Nacional do Espaço que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.</p><p></p><p><strong>Art. 7º</strong> A participação no Conselho Nacional do Espaço será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.</p><p></p><p><strong>Art. 8º</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p><p></p><p>Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.</p><p></p><p><strong>JAIR MESSIAS BOLSONARO</strong></p><p>Ciro Nogueira Lima Filho</p><p>Augusto Heleno Ribeiro Pereira</p></blockquote><p></p>
[QUOTE="lucubus, post: 3193072, member: 35817"] [B]Diário Oficial da União[/B] Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 16 [B]Órgão: Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022 Institui o Conselho Nacional do Espaço. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA[/B], no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, [B]D E C R E T A : Art. 1º[/B] Fica instituído o Conselho Nacional do Espaço no âmbito da Presidência da República. [B]Art. 2º[/B] Ao Conselho Nacional do Espaço, órgão de assessoramento ao Presidente da República, compete: [B]I -[/B] estabelecer os parâmetros gerais relativos: [B]a)[/B] à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira; e [B]b)[/B] a cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira; e [B]II -[/B] estimular cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira. Parágrafo único. O Conselho Nacional do Espaço exercerá suas competências em coordenação com o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. [B]Art. 3º[/B] O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros: [B]I -[/B] Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; [B]II -[/B] Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; [B]III -[/B] Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; [B]IV -[/B] Ministro de Estado das Comunicações; [B]V -[/B] Ministro de Estado da Defesa; e [B]VI -[/B] Ministro de Estado da Economia. Parágrafo único. Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições: [B]I -[/B] o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e [B]II -[/B] os demais membros, pelos seus substitutos legais. [B]Art. 4º[/B] O Conselho Nacional do Espaço se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. [B]§ 1º[/B] O quórum de reunião do Conselho Nacional do Espaço é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. [B]§ 2º[/B] Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Nacional do Espaço terá o voto de qualidade. [B]§ 3º[/B] O Presidente do Conselho Nacional do Espaço poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. [B]Art. 5º[/B] A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. [B]Art. 6º[/B] Os membros do Conselho Nacional do Espaço que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. [B]Art. 7º[/B] A participação no Conselho Nacional do Espaço será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. [B]Art. 8º[/B] Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. [B]JAIR MESSIAS BOLSONARO[/B] Ciro Nogueira Lima Filho Augusto Heleno Ribeiro Pereira [/QUOTE]
Insertar citas…
Verificación
Guerra desarrollada entre Argentina y el Reino Unido en 1982
Responder
Inicio
Foros
Fuerzas Aéreas
Aviación Comercial y Tecnología Aeroespacial
Programa, Desarrollos y Noticias Aeroespaciales Brasileñas
Este sitio usa cookies. Para continuar usando este sitio, se debe aceptar nuestro uso de cookies.
Aceptar
Más información.…
Arriba