AAA de Media Altura
ilustrativa
PORTARIA – EME Nº 1.040, DE 29 DE MAIO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho para confeccionar o Estudo de Viabilidade (EV) do Projeto de Obtenção Conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance (Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, incisos XII e XIII e o art. 4º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007),
aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 22 de junho de 2022, e de acordo com a Resolução nº 9 do CONSUG/MD, de 16 de junho de 2021, e com a Mensagem Administrativa nº 1/2023-CGILAP/SUBLOP/CHELOG/EMCFA, de 19 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a equipe que confeccionará o Estudo de Viabilidade do Projeto de Obtenção Conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance.
Art. 2º A equipe será composta pelos seguintes militares:
I - do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx):
- 1 (um) representante do CCIEx;
II - do Estado-Maior do Exército (EME):
a) o Gerente do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;
b) o Supervisor do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;
c) o Gerente Adjunto da MB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;
d) o Gerente Adjunto do EB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;
e) o Gerente Adjunto da FAB do Pjt Obtç Cj S AAAe Me Altu/Me Alc;
f) 1 (um) representante da Assessoria de Governança e Gestão do Exército (AGGEx);
g) 1 (um) representante da Assessoria de Governança do Portfólio do Escritório de Projetos do Exército (AGP/EPEx);
h) 1 (um) representante da Seção de Gestão da Metodologia do Escritório de Projetos do Exército (SGM/EPEx);
i) 1 (um) representante da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do EME (Asse Ap As Jurd/EME);
j) 1 (um) representante da 2ª SCh (CGSC²Ex);
k) 1 (um) representante da 4ª SCh; e
l) 1 (um) representante da 6ª SCh;
III - do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
a) 1 (um) representante da Diretoria de Fabricação (DF); e
b) 1 (um) representante do Centro Tecnológico do Exército (CTEx);
IV - do Comando Logístico (COLOG):
- 1 (um) representante da Diretoria de Material (D Mat);
V - do Comando de Operações Terrestres (COTER):
- 1 (um) representante do Centro de Doutrina do Exército (C Dout Ex); e
VI - do Comando de Defesa Antiaérea do Exército (Cmdo DAAe Ex):
- 1 (um) representante do Cmdo DAAe Ex.
Parágrafo único. A fim de atingir o necessário enfoque conjunto do Estudo de Viabilidade, conforme previsto na Mensagem Administrativa nº 1/2023-CGILAP/SUBLOP/CHELOG/EMCFA, de 19 de
janeiro de 2023, este Estado-Maior do Exército coordenará a participação de militares das demais Forças Singulares na confecção do presente Estudo de Viabilidade.
Art. 3º O Órgão responsável pela equipe é o Estado-Maior do Exército (EME), por intermédio do Escritório de Projetos do Exército (EPEx).
Art. 4º O Coordenador da Equipe é o Gerente do Projeto já designado.
Art. 5º Os representantes dos órgãos da Força Terrestre participantes da equipe serão indicados pelos respectivos chefes, comandantes ou diretores.
Art. 6º A participação dos membros da equipe nas reuniões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Órgão encarregado de prestar apoio administrativo é o EME/EPEx.
Art. 8º As reuniões serão convocadas por meio de ofício, Documento Interno do Exército (DIEx) ou outra forma legal e realizadas por meio de videoconferência para militares de fora da guarnição
de Brasília e de forma presencial para militares da guarnição de Brasília.
Art. 9º Após cada reunião será elaborada uma ata direcionada ao Coordenador da Equipe.
Art. 10. O quórum de reunião será variável, conforme determinado pelo Coordenador da Equipe e de acordo com a necessidade/especificidade do assessoramento técnico. Não há previsão de
emprego de sistema de votação.
Art. 11. Deverá ser emitida 1 (uma) Request for Information (RFI)/Request for Quotation (RFQ) visando dar publicidade ao processo e obter informações pertinentes ao Estudo de Viabilidade.
Art. 12. Para a elaboração do Estudo de Viabilidade, a equipe deverá considerar o exposto no Parecer nº 17/DEPROD/SEPROD/SG-MD, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 13. O Estudo de Viabilidade deverá ser confeccionado até 31 de outubro de 2023, sendo possível prorrogações sucessivas, cada uma de até 90 (noventa) dias, devido à complexidade do
tema.
Art. 14. Após a conclusão dos trabalhos, o Estudo de Viabilidade será submetido, para aprovação, ao Chefe do Estado-Maior do Exército e, posteriormente, enviado para as demais Forças
Singulares e para o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA).