Otra buena nodicia para Brasil - Turboreator para VANTRE
Motor Turbohelice de 1.000 HP
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
EM nº 00185/2009/MP
Brasília, 17 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação ------------------ Aplicação ------------ Origem dos Recursos
MINISTÉRIO DA DEFESA ------- 10.000.000
- Comando da Aeronáutica --- 10.000.000
Superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial da
União do exercício de 2008,
relativo a Recursos Ordinários ------------------------------ 10.000.000
Total ---------------------------- 10.000.000 ---------------- 10.000.000
2. O crédito viabilizará o início das ações voltadas à execução da primeira fase do projeto de concepção, desenvolvimento, fabricação e certificação do Turboreator TH 1000, envolvendo as seguintes despesas:
R$ milhões
Discriminação --------------------------------------------------------------------------- Valor
- Planejamento e documentação -------------------------------------------------------- 0,4
- Projeto de engenharia, desenhos e especificações ---------------------------------- 2,0
- Projeto de engenharia do redutor ----------------------------------------------------- 0,5
- Simulações dos componentes rotores ------------------------------------------------- 0,2
- Ensaios do turboélice TH 1000 --------------------------------------------------------- 0,3
- Adequação do prédio do Instituto de Aeronáutica e Espaço - IAE ao Projeto ---- 0,4
- Aquisição de máquina de prototipagem, scanners a laser e software para
o projeto e engenharia do TH 1000 ---------------------------------------------------- 2,6
- Encomenda de dois turboreatores TR 3500 para os ensaios de desempenho e
otimização em banco --------------------------------------------------------------------- 3,2
- Fundo de reserva ----------------------------------------------------------------------- 0,4
Total -------------------------------------------------------------------------------------- 10,0
3. Os turboreatores são motores turbopropulsores de largo espectro de aplicação, utilizados tanto em aviões, que são os motores turboélice, quanto na geração de energia elétrica e em outras atividades.
4. Paralelamente ao projeto TH 1000, o Brasil estará se capacitando para desenvolver, fabricar, certificar e industrializar o turbogerador TG 3000, para fornecimento de energia elétrica,
iniciando o desenvolvimento de um veículo aéreo não tripulado de reconhecimento estratégico (VANTRE) para voos de média altitude, entre 20 mil e 45 mil pés, do tipo "predator-b", com propulsão turboélice brasileira, cujo voo inicial está previsto para 2015.
5. O Projeto TH 1000 será desenvolvido a partir do modelo do primeiro turboreator aeronáutico brasileiro, denominado TR 3500, produzido pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA e Comando Geral de Tecnologia Aeroespacial - CTA, em parceria com empresa especializada na fabricação de máquinas e equipamentos de uso no Projeto, e terá três fases:
1a
) engloba a construção de quatro e a encomenda de dois turboreatores TR 3500, que dará aos técnicos envolvidos o conhecimento e a metodologia de ensaios de certificação, conforme os requisitos internacionais exigidos, tornando possível o desenvolvimento do primeiro protótipo do turboélice TH 1000, e, ainda, a implantação da infraestrutura necessária para o desenvolvimento do Projeto, para a qual prevê a reforma e adaptação dos laboratórios da divisão de propulsão aeronáutica do IAE, a construção de novos bancos de ensaios na área do CTA, a formação de fundo de reserva para flexibilizar a aplicação dos recursos e a construção de mais cinco protótipos para ensaios de certificação, com vistas à homologação do TH 1000, com início previsto para o corrente ano, término em 31 de julho de 2012 e custo estimado de R$ 81,3 milhões;
2a) compreende os ensaios de certificação e de laboratório no exterior, a emissão do certificado de tipo do motor e a construção de cinco protótipos na configuração final para completar os ensaios de certificação de tipo.
O início está previsto para 31 de julho de 2012 e término em 31 de julho de 2015, com custo avaliado em R$ 35,8 milhões (exclusive a parcela referente ao ano de 2015, que ainda será definida); e
3a) refere-se ao aprimoramento e ajustes do Projeto
e seu aproveitamento no VANTRE e no turbogerador, cujo início está previsto a partir de 2016, mas não tem, ainda, dimensionada a previsão do montante de recursos necessários.
6. Com a concepção, desenvolvimento, fabricação e certificação do turboreator TH 1000, o Brasil passará a dominar a tecnologia de desenvolvimento e certificação de motores aeronáuticos, que atualmente se encontra em apenas cinco países.
7.
A importância desse fato para a indústria aeronáutica brasileira está na eliminação da dependência de empresas estrangeiras na aquisição de motores aeronáuticos, na redução de cerca de 5% (cinco por cento) no preço final das aeronaves produzidas no Brasil, tornando-as mais competitivas no mercado internacional, bem como na aplicação da tecnologia no desenvolvimento de um turbogerador de energia elétrica.
8. É demonstrado a seguir o cronograma financeiro do Projeto TH 1000, no que concerne à primeira e segunda fases, com previsão de término em 2015:
Em milhões
Ano ------------------ Custo
2009 ----------------- 10,0
2010 ----------------- 40,0
2011 ----------------- 31,3
2012 ----------------- 15,0
2013 ----------------- 10,8
2014 ----------------- 10,0
2015 ----------------- A definir
Total ----------------- 117,1
Fonte: Comando da Aeronáutica
9. A proposta ora encaminhada decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Defesa e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
10. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 57, § 12, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 - LDO-2009, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.
11. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 57, § 10, da LDO-2009, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, utilizado parcialmente neste crédito.
12. Cabe destacar, por fim, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011, anexo específico com as informações sobre a projeção plurianual e os atributos da ação "125G - Desenvolvimento do Turboélice TH 1000", que passam a incorporar-se ao referido Plano.
13. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PLN/2009/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS/185.htm